Suspensão de Atividades Presenciais, ao abrigo do Decreto-Lei Nº 104/2021, Artigo 16º
Em atenção ao comunicado do Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2021, necessitamos de voltar à solução encontrada em março de 2020, de forma a dar continuidade às nossas atividades.
Assim, a partir do dia 03 de janeiro até 09 de janeiro, para que a aprendizagem não pare e os nossos alunos não percam o ritmo, a Sociedade Musical Odivelense volta ao ensino à distância através da plataforma ZOOM.